Demitido, funcionário apagou tudo: Justiça mantém justa causa por sabotagem - Pagenews

Demitido, funcionário apagou tudo: Justiça mantém justa causa por sabotagem

Publicado em: 04/04/2025

Demitido, funcionário apagou tudo: Justiça mantém justa causa por sabotagem
ouvir notícia
0:00

Justiça mantém justa causa por sabotagem de dados após demissão
A 18ª Turma do TRT-2 confirmou por unanimidade a justa causa aplicada a um técnico de manutenção que, após ser dispensado, apagou documentos sensíveis e transferiu arquivos corporativos para seu e-mail pessoal. A decisão reforça a gravidade de violações à segurança digital em um momento em que 47% das empresas brasileiras sofreram incidentes com vazamento ou perda de dados em 2023, segundo pesquisa da ISACA.


Impacto operacional e quebra de confiança
Testemunhas revelaram que a exclusão dos arquivos – incluindo a limpeza da lixeira – atrasou a certificação ISO 9001 da empresa e prejudicou operações diárias. Um relatório de TI atestou a impossibilidade de recuperar os dados corrompidos, cenário que custa em média R$ 300 mil por incidente às médias empresas, conforme estimativa da IBM Security. O trabalhador alegou ter apagado apenas arquivos pessoais, mas a corte destacou que ele havia assinado termos de confidencialidade e conhecia as políticas de segurança da organização.


Riscos jurídicos e precedente para casos similares
A juíza Adriana Prado Lima ressaltou o caráter intencional do ato, que motivou até uma queixa-crime em investigação. O caso serve de alerta: além de perda de direitos trabalhistas, condutas como essa podem configurar crimes digitais com penas de 3 meses a 2 anos de prisão (Art. 154-A do Código Penal). A decisão coincide com um aumento de 31% em ações judiciais por danos digitais pós-demissão, conforme dados do CNJ (2024), refletindo a necessidade de protocolos claros de saída em um mercado onde 68% dos profissionais acessam dados sensíveis, segundo a Kaspersky.

Mais Lidas