Publicado em: 15/04/2025
Reprodução/ Instagram @pablomarcal1/ Rovena Rosa/Agência Brasil
O cenário político paulistano ganha novos contornos com a denúncia do Ministério Público Eleitoral de São Paulo contra o ex-candidato a prefeito Pablo Marçal (PRTB). A acusação: difamação eleitoral contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB), também ex-candidata ao cargo.
O promotor eleitoral Cleber Rogério Masson sustenta que Marçal, ao afirmar publicamente que Tabata teria abandonado o pai em seu leito de morte, agiu com o intuito de prejudicar a reputação da adversária e capitalizar votos. A denúncia, formalizada na segunda-feira (14), detalha a fala de Marçal durante um podcast em julho de 2024, no auge da pré-campanha.
Na ocasião, Marçal sugeriu que a mudança de Tabata para os Estados Unidos, para estudar em Harvard, coincidiu com o abandono do pai. "Eu também tive um pai que foi alcoólatra, mas a família ajudou ele e ele deixou o alcoolismo. O pai dela, ela foi para Harvard e o pai dela acabou morrendo. Igual imagino o que ela pode fazer com o povo de São Paulo", declarou Marçal.
A defesa de Marçal, em nota assinada pelos advogados Paulo Herschander e Paulo Hamilton Siqueira Júnior, contesta a acusação, alegando a inexistência de crime eleitoral na fala. Os advogados argumentam ainda que Marçal se retratou publicamente durante um debate em setembro de 2024, pedindo desculpas por "eventuais interpretações equivocadas" de suas palavras.
"A defesa técnica reforça que não houve dolo, ofensa pessoal ou qualquer tentativa de obter vantagem eleitoral por meio da declaração", afirma a nota. "Marçal se retratou publicamente em setembro de 2024, durante debate promovido por veículo de imprensa, pedindo desculpas por eventuais interpretações equivocadas de sua fala, em gesto que demonstra boa-fé, espírito democrático e absoluto respeito à vida pessoal de seus adversários."
Tabata Amaral, por sua vez, manifestou-se em nota, ressaltando a importância da ação do Ministério Público para a lisura do processo eleitoral. "A denúncia do Ministério Público vem reforçar o que tenho dito desde o começo: Marçal construiu sua campanha em cima de mentiras e difamação", declarou a deputada. "A confiança é a principal qualidade de um candidato e ele quis abalar a confiança dos eleitores em mim. Teve uma atitude covarde ao usar a história de uma pessoa que eu amo tanto, que é o meu pai."
O Código Eleitoral prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem difamar alguém na propaganda eleitoral. A pena pode ser aumentada em até metade se o crime for cometido pela internet ou redes sociais. O promotor eleitoral também solicitou a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima.
Segundo o promotor, as palavras de Marçal "ofenderam a honra objetiva de Tabata, com o indisfarçável propósito de convencer um número indeterminado de pessoas de que ela não preza sequer pelo próprio pai, razão pela qual, se eleita Prefeita, não iria zelar pela população de São Paulo". Ele argumenta que a transmissão teve grande repercussão, ultrapassando 850 mil visualizações, e que Marçal agiu com o objetivo de angariar votos.
O promotor também considerou que não caberia acordo de transação penal, citando a conduta social e a personalidade de Marçal, além de uma denúncia anterior contra ele por um episódio no Pico dos Marins. "Fica nítido, portanto, que a conduta social e a personalidade do agente, além das circunstâncias do crime ora imputado, no qual ele, em busca de prestígio eleitoral, atacou valores familiares alheios, de forma deplorável e apelativa, impedem a incidência do benefício", concluiu o promotor.