Um supermercado em Brasília (DF) foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 3 mil por danos morais, após um segurança do estabelecimento acusá-la injustamente de não pagar pelas compras. A decisão, proferida pela 3ª Turma Recursal do TJ/DF, considerou a abordagem do segurança "violenta e vexatória".
Acusação Injusta e Abordagem Vexatória:
Segundo o processo, a cliente saía do supermercado com sua filha quando foi abordada pelo segurança, que a acusou de não ter pago pelas compras. Momentos antes, as câmeras de segurança haviam identificado outra pessoa que não efetuou o pagamento. Apesar da explicação de outra funcionária de que a pessoa identificada nas imagens era outra, o segurança insistiu na acusação, gritando e batendo no ombro da filha da cliente.
Danos Morais e Indenização:
Após a abordagem injusta, a cliente passou mal e teve aumento da pressão arterial. Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 5 mil. O supermercado recorreu, alegando que a abordagem não foi abusiva e que não houve dano moral. No entanto, vídeos e depoimentos corroboraram a versão da cliente, e a indenização foi mantida, sendo reajustada para R$ 3 mil pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.