Publicado em: 25/04/2025
Uma reviravolta marcou o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da mulher acusada de pichar uma estátua durante os atos de 8 de janeiro. O ministro Luiz Fux apresentou um voto divergente, propondo uma pena significativamente menor – 1 ano e 6 meses – para Débora Rodrigues do Santos. Essa manifestação contrasta com a sugestão inicial do ministro relator, Alexandre de Moraes, que havia indicado uma pena de 14 anos de prisão em regime fechado.
Apesar da discordância no tocante à dosimetria da pena, a posição de Fux estabeleceu uma maioria preliminar para condenar Débora pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. Contudo, a decisão sobre sua possível condenação pelos demais quatro crimes imputados – golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada e dano qualificado contra o patrimônio público – ainda aguarda um voto adicional para formar maioria.
Em sua análise, o ministro Fux rejeitou a responsabilização de Débora pelos crimes contra a ordem democrática. Para ele, as evidências apresentadas no processo não estabelecem o elo subjetivo necessário entre a acusada e os demais envolvidos nos eventos de 8 de janeiro, crucial para configurar a coautoria nos crimes de natureza multitudinária. Fux enfatizou que as provas indicam a permanência de Débora na área externa da Praça dos Três Poderes, sem evidências de sua entrada nos edifícios depredados.
"O que se extrai dos autos é a prova inequívoca de que a ré esteve em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no fatídico 8 de janeiro de 2023 e que, de forma confessa, escreveu a frase 'Perdeu, Mané' na referida estátua", pontuou o ministro em seu voto. Adicionalmente, Fux argumentou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) falhou em individualizar a conduta de Débora em relação à alegada adesão à associação criminosa armada com o objetivo de subverter a ordem constitucional.
A apresentação do voto de Fux ocorreu na retomada do julgamento na Primeira Turma do STF, após o ministro ter solicitado mais tempo para análise do caso em março. Sua revisão da pena proposta por Moraes já era antecipada, tendo em vista suas declarações anteriores sobre a possibilidade de a sanção ser excessiva.
A divergência expõe diferentes perspectivas dentro da Suprema Corte sobre a responsabilização individual em eventos de participação coletiva. Enquanto a defesa da acusada busca enfatizar a ação isolada de pichar a estátua como um ato de menor gravidade, a PGR sustenta que a presença e a ação de Débora no contexto dos ataques configuram participação em um movimento com o objetivo de ruptura democrática.
A expectativa agora se volta para o voto do ministro Cristiano Zanin, que em casos semelhantes tem sinalizado uma pena intermediária. Caso mantenha sua posição, o voto da ministra Cármen Lúcia será determinante para definir a dosimetria final da pena de Débora Rodrigues, em um caso que se tornou um ponto central no debate sobre a anistia dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. A decisão da Primeira Turma do STF, com encerramento previsto para o início de maio, terá implicações significativas para o entendimento da justiça em relação à participação em eventos de massa com motivação política.