Justiça Garante a Moradora de Fortaleza o Direito de "Patas no Chão" para sua Cachorrinha em Condomínio - Pagenews

Justiça Garante a Moradora de Fortaleza o Direito de "Patas no Chão" para sua Cachorrinha em Condomínio

Publicado em: 15/04/2025

Justiça Garante a Moradora de Fortaleza o Direito de "Patas no Chão" para sua Cachorrinha em Condomínio
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Justiça Garante a Moradora de Fortaleza o Direito de "Patas no Chão" para sua Cachorrinha em Condomínio


Uma decisão judicial no Ceará trouxe um alívio para tutores de cães em condomínios de Fortaleza. Uma moradora conquistou o direito de passear com sua cachorra pelas áreas comuns do prédio onde reside, derrubando uma norma interna que exigia que os animais fossem carregados no colo durante a circulação.


O caso, que tramitou na Justiça cearense, envolveu uma tutora de uma Shih Tzu que se viu impedida de permitir que sua pequena companheira caminhasse livremente nas áreas compartilhadas do condomínio. A justificativa do residencial era o cumprimento de uma regra interna que determinava o transporte dos pets exclusivamente nos braços de seus donos.


Diante da impossibilidade de carregar peso, a moradora buscou amparo legal, pleiteando o direito de passear com sua cachorra no chão, desde que соблюдая as devidas normas de higiene e segurança.


O condomínio, por sua vez, defendeu a validade da regra, argumentando que ela visava preservar a segurança e a higiene do local, e que qualquer alteração deveria ser decidida em assembleia geral pelos condôminos.


Contudo, a 19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, em uma sentença proferida em fevereiro de 2024, deu ganho de causa à tutora. O entendimento da Justiça foi de que o condomínio não poderia impor a obrigatoriedade de carregar todos os animais domésticos no colo, considerando a possibilidade de tutores com limitações físicas ou a existência de cães de porte maior, o que tornaria o transporte no colo inviável.


Com base nessa análise, a Justiça concedeu à moradora o direito de passear com sua cachorra no chão das áreas comuns do condomínio, desde que o animal esteja devidamente utilizando coleira.


O condomínio, insatisfeito com a decisão, recorreu, reiterando que a proibição de os animais circularem no chão nas áreas comuns foi estabelecida como medida preventiva para evitar potenciais riscos à saúde e ao bem-estar dos moradores, como a ocorrência de mordidas. A batalha legal, portanto, segue em andamento, mas a decisão inicial representa uma vitória para a tutora e um precedente interessante sobre os direitos dos tutores de animais em condomínios.

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