Publicado em: 04/02/2026
Fortaleza (CE) – Uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reacendeu o debate sobre cobranças abusivas no transporte aéreo e trouxe um importante recado às companhias: o consumidor não pode ser surpreendido com taxas indevidas. O tribunal determinou que um passageiro que foi obrigado a pagar pelo despacho de bagagem durante o retorno de uma viagem internacional deverá ser reembolsado em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
O caso envolve um viajante cearense que retornava a Fortaleza após uma viagem a Buenos Aires, na Argentina. Ao se apresentar para o embarque, ele foi informado de que precisaria pagar uma taxa adicional para despachar a bagagem, mesmo afirmando que o serviço já estava incluído no bilhete adquirido.
Sem alternativa para embarcar, o passageiro realizou o pagamento, mas posteriormente recorreu à Justiça.
Nos autos do processo, o consumidor relatou que foi colocado em uma situação de constrangimento e urgência. Diante da iminência da perda do voo, não teve escolha a não ser pagar o valor exigido no balcão da companhia aérea.
A Justiça entendeu que a prática caracteriza vantagem manifestamente excessiva, além de violar o princípio da boa-fé nas relações de consumo. Para os desembargadores, a empresa transferiu ao passageiro um custo que não estava claramente informado ou que já fazia parte do contrato.
A decisão do TJCE se baseou no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro quando há má-fé ou ausência de justificativa plausível.
Segundo o entendimento do tribunal, a companhia aérea:
Não comprovou erro justificável
Não apresentou transparência suficiente na cobrança
Impôs o pagamento em situação de vulnerabilidade do consumidor
Além da devolução em dobro do valor pago pelo despacho da bagagem, a empresa também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Especialistas em direito do consumidor avaliam que o julgamento representa um marco importante para passageiros que enfrentam problemas semelhantes, especialmente em voos internacionais, onde a desinformação costuma ser maior.
A decisão reforça que:
Taxas precisam ser informadas de forma clara e antecipada
Serviços já contratados não podem ser cobrados novamente
O consumidor não pode ser penalizado por falhas operacionais da empresa
Com o crescimento das viagens internacionais a partir do Nordeste, casos envolvendo cobrança de bagagem, remarcações e serviços adicionais têm se tornado cada vez mais comuns nos tribunais.
Nos últimos anos, o despacho de bagagem se tornou uma das maiores fontes de reclamação entre passageiros. Mudanças nas regras, tarifas variáveis e informações pouco claras contribuem para conflitos no momento do embarque.
Órgãos de defesa do consumidor alertam que o passageiro deve sempre:
Guardar comprovantes de pagamento
Registrar reclamação formal junto à empresa
Anotar protocolos de atendimento
Buscar a Justiça quando houver cobrança indevida
Embora o processo trate de um episódio específico, o entendimento do TJCE cria um precedente relevante, sinalizando que práticas abusivas não serão toleradas, mesmo em contratos internacionais.
Para o passageiro, a decisão representa reparação financeira. Para o mercado aéreo, é um alerta: transparência não é opcional, é obrigação legal.