MP Pede Condenação de Inspetor Alberto por Injúria Eleitoral e Maus-Tratos a Animais! - Pagenews

MP Pede Condenação de Inspetor Alberto por Injúria Eleitoral e Maus-Tratos a Animais!

Publicado em: 23/05/2025

MP Pede Condenação de Inspetor Alberto por Injúria Eleitoral e Maus-Tratos a Animais!
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Foto: Reprodução Redes Sociais


Fortaleza, CE – O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria da 95ª Zona Eleitoral, solicitou à Justiça a condenação do vereador de Fortaleza José Alberto Bastos Vieira Júnior, conhecido como Inspetor Alberto, por crimes de injúria eleitoral contra Evandro Leitão, então candidato e agora prefeito de Fortaleza, e também por maus-tratos a animais. Os fatos ocorreram durante a campanha eleitoral de 2024.




As Acusações: Injúria Eleitoral e Maus-Tratos


De acordo com o Ministério Público, na semana que antecedia o segundo turno das eleições para a Prefeitura de Fortaleza, o Inspetor Alberto divulgou vídeos em suas redes sociais com xingamentos direcionados a Evandro Leitão. Em uma das mídias, o vereador aparecia puxando as orelhas e patas de um porco, em uma clara alusão ao sobrenome do candidato, enquanto proferia agressões verbais e afirmava que o adversário político "iria para a panela" e "para a churrasqueira" no dia do segundo turno.


O MPCE reforça que, ao proferir esses xingamentos, o denunciado praticou o crime de injúria eleitoral majorada, ofendendo a honra de um candidato com palavras de baixo calão de ordem pessoal e com nítida finalidade eleitoral. A injúria eleitoral (prevista no artigo 326 do Código Eleitoral) se configura quando há ofensa à dignidade ou decoro de alguém na propaganda eleitoral ou com fins de propaganda, visando influenciar o pleito.


Além disso, ao utilizar um porco de forma degradante, o vereador também teria praticado o crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.695/98 (Lei de Crimes Ambientais). O Ministério Público argumenta que a conduta do Inspetor Alberto, ao puxar o porco pelas orelhas e patas por metros, enquanto o animal grunhia e resistia, provocou sofrimento desnecessário.




Dano Moral Coletivo e Medidas Cautelares


Na ação penal, a Promotoria da 95ª Zona Eleitoral também pediu que o vereador seja condenado por dano moral coletivo, sugerindo que ele destine R$ 100 mil ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Fortaleza. O MP entende que a conduta do vereador violou a postura mínima que um agente político deve adotar em uma campanha eleitoral, afetando a coletividade.


O MPCE ainda requereu uma medida cautelar para que o vereador não se aproxime de Evandro Leitão a menos de 200 metros, exceto em eventos oficiais nos quais ambos estejam presentes na condição de vereador e prefeito.


A situação segue para a análise da Justiça, que decidirá sobre a condenação do vereador diante das graves acusações apresentadas pelo Ministério Público.

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