Publicado em: 17/04/2025
Uma reviravolta judicial surpreendente marcou o desfecho de um caso que chocou o Ceará em maio de 2020. Antônio Humberto Santos, o homem acusado de assassinar sua esposa e suas duas filhas pequenas dentro da residência da família, não enfrentará o banco dos réus. Exames periciais cruciais comprovaram a insanidade mental alegada por sua defesa, levando a Justiça a considerá-lo inimputável – ou seja, incapaz de ser punido criminalmente da forma tradicional.
A decisão, proferida após Antônio ter sido previamente pronunciado para julgamento popular pela 2ª Vara do Júri, anulou a sentença anterior, absolvendo-o sumariamente. O recurso da defesa encontrou eco na constatação da incapacidade do réu de compreender a ilicitude de seus atos no momento da tragédia.
Contudo, a absolvição não significa liberdade. A decisão judicial, fundamentada na insanidade mental, determina a internação compulsória de Antônio Humberto em um Hospital Geral Psicossocial por um período mínimo de um ano. Essa medida de segurança perdurará enquanto perícias médicas anuais não atestarem a cessação de sua periculosidade.
A Justiça também agiu para garantir o cumprimento imediato da internação, oficiando com urgência as Secretarias da Saúde do Estado e do Município para priorizar um leito adequado para Antônio Humberto.
Um Crime que Exalava Horror:
A prisão de Antônio Humberto ocorreu poucas horas após a descoberta da macabra cena na residência da família, localizada na Avenida Frei Cirilo, no bairro Messejana. Os corpos de sua esposa e das duas filhas, de apenas 4 e 12 anos, foram encontrados em diferentes cômodos da casa. O odor forte que exalava dos corpos levou os policiais a suspeitarem que o triplo homicídio havia ocorrido há mais de 24 horas, corroborando a angústia dos familiares que estavam sem notícias há dois dias.
Ao entrarem na casa, os policiais se depararam com rastros de sangue por toda parte. A mulher e uma das crianças estavam em um quarto, enquanto o corpo da outra menina foi encontrado em outro cômodo. A perícia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) constatou lesões causadas por objetos perfurocortantes e contundentes. Uma chave de fenda e uma faca de cozinha ensanguentadas foram apreendidas na cena do crime.
Sinais Alarmantes Ignorados?
A denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) revelou um detalhe perturbador: poucos dias antes da tragédia, Antônio Humberto havia buscado ajuda médica, relatando "pensamentos perturbadores". Um medicamento chegou a ser prescrito. A acusação aponta que, em uma fatídica madrugada, Antônio teria ministrado esse medicamento à esposa e às filhas, na intenção de fazê-las dormir e, assim, facilitar o ato de sufocá-las.
A decisão judicial, baseada na comprovação da insanidade mental, encerra a esfera criminal do caso, mas deixa em aberto um debate sobre a tênue linha entre a responsabilidade penal e a doença mental em tragédias familiares de tamanha magnitude. A internação compulsória busca proteger a sociedade, mas não apaga a dor irreparável da perda e levanta questionamentos sobre o acompanhamento de indivíduos com histórico de sofrimento psíquico.