Publicado em: 27/05/2025
Ceará já adiantava direito agora garantido por lei nacional sobre registro de natimortos
Enquanto o país celebra a sanção da Lei Nacional de Humanização do Luto Materno, os cartórios cearenses já vinham facultando desde 2023 o registro de nomes para bebês natimortos. A nova legislação, sancionada pelo presidente Lula, uniformiza em todo território nacional um direito que no Ceará já era garantido pelo Provimento 149/2023 do CNJ, implementado pela Corregedoria-Geral da Justiça estadual.
Humanização do luto ganha força legal
A Política Nacional estabelece diretrizes importantes para o SUS, incluindo apoio psicológico especializado e a possibilidade de registro civil com o nome escolhido pelos pais, além da coleta de digitais quando viável. "Essa política define o que as maternidades precisam ter para cuidar daquelas mães e pais que perdem os filhos", explicou o ministro Padilha. A lei considera três situações distintas: óbito fetal (após 20ª semana), neonatal (até 28 dias de vida) e luto gestacional (antes da 20ª semana).
Ceará como precursor na garantia de direitos
Maria Cecília Pinheiro Nogueira, diretora jurídica da Anoreg-CE, explica que antes do provimento nacional, as certidões no estado eram emitidas apenas com o termo "natimorto" seguido do nome materno. "A Corregedoria trouxe essa possibilidade expressa de prenome e sobrenome", destacou. A especialista enfatiza que a nova lei não impõe o registro nominativo, mas garante o direito de escolha aos pais, respeitando sua vontade e processo de luto.
Impacto emocional e jurídico da nova legislação
O principal avanço da lei nacional é garantir uniformidade em todo país para uma questão sensível que variava entre estados. Como observa a representante dos cartórios cearenses, "algumas famílias já têm apego e história com aquela criança, enquanto outras preferem não nomear". A legislação prestigia essa diversidade de sentimentos, oferecendo acolhimento jurídico ao luto parental em suas diferentes manifestações. O Ceará, nesse contexto, mostra-se pioneiro na implementação de políticas públicas sensíveis às complexidades do luto perinatal.