Conta de Luz Zerada! Governo Isenta 16 Milhões de Pessoas; Saiba se Você Tem Direito. - Pagenews

Conta de Luz Zerada! Governo Isenta 16 Milhões de Pessoas; Saiba se Você Tem Direito.

Publicado em: 23/05/2025

Conta de Luz Zerada! Governo Isenta 16 Milhões de Pessoas; Saiba se Você Tem Direito.
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Fortaleza, CE – Uma excelente notícia para milhões de brasileiros: o governo federal, por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira (21 de maio), vai isentar a conta de luz para 16 milhões de pessoas em todo o país. A medida, que faz parte de uma reforma mais ampla do setor elétrico, representa um alívio significativo no orçamento de famílias de baixa renda.




Quem Tem Direito à Isenção Total?


A nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica prevê a isenção total do pagamento da conta de luz para famílias que se enquadram nos seguintes critérios:



  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

  • Consumir até 80 kWh (quilowatts-hora) de energia por mês.


Para essas famílias, a conta de luz será zerada. Caso o consumo exceda os 80 kWh, será cobrado apenas o valor proporcional ao que ultrapassar esse limite.


A medida também alcança outros grupos, como:



  • Pessoas com deficiência e idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

  • Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico.

  • Moradores de regiões com sistemas isolados, que não têm conexão com o sistema interligado nacional.




Benefícios Ampliados: Mais Descontos para Mais Pessoas


Além da isenção total para 16 milhões de pessoas, a nova MP amplia os descontos para outras faixas de consumo e renda, com o potencial de beneficiar até 60 milhões de brasileiros.


A proposta também cria um novo mecanismo de desconto social para famílias com renda entre meio salário mínimo e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh por mês. Essas famílias terão um desconto de 12%, um valor que antes não era aplicado para essa faixa de consumo.


Como era antes:



  • Até 30 kWh/mês: 65% de desconto.

  • De 31 a 100 kWh/mês: 40% de desconto.

  • De 101 a 220 kWh/mês: 10% de desconto.

  • Acima de 220 kWh/mês: sem desconto.


Com a mudança, quem consome até 80 kWh terá 100% de desconto. E, por exemplo, famílias que consomem 150 kWh, terão um desconto médio de 60%, valor significativamente maior do que os 10% anteriores para essa faixa.




Como Solicitar o Benefício?


A Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida automaticamente para as famílias que já estão inscritas no CadÚnico e se enquadram nos critérios de renda e consumo.


Se você atende aos requisitos de renda per capita familiar (até meio salário mínimo) e ainda não está no CadÚnico, é necessário fazer o requerimento do benefício. Para isso, procure o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para realizar o cadastro ou atualizar seus dados. É fundamental manter o cadastro atualizado para não perder o benefício.


A medida provisória segue agora para o Congresso Nacional e precisa da aprovação de deputados e senadores em até 120 dias para não perder a validade. A expectativa é que as mudanças entrem em vigor em junho.

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