Publicado em: 17/03/2025
A Receita Federal prevê um aumento significativo no número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2025. A expectativa é de que 46,2 milhões de contribuintes entreguem o documento, um crescimento de quase 7% em relação aos 43,2 milhões registrados em 2024.
Para facilitar o processo, a Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência. A entrega fora do prazo estabelecido acarreta multa, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Uma das novidades para 2025 é a implementação gradual da declaração pré-preenchida. A partir de 1º de abril, os contribuintes poderão importar dados e utilizar o programa de preenchimento e entrega online, disponível também no aplicativo Meu Imposto de Renda. O acesso exigirá autenticação via plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata).
A Receita Federal espera que 57% das declarações sejam feitas por meio do sistema pré-preenchido em 2025, um aumento em relação aos 41,2% registrados em 2024. As informações importadas incluem rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, além de dados de terceiros, como fontes pagadoras e serviços médicos.
É importante ressaltar que a responsabilidade pela verificação e correção dos dados na declaração pré-preenchida é do contribuinte. Caso necessário, alterações, inclusões e exclusões podem ser feitas.
Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida após 1º de abril terão prioridade na restituição do imposto. A liberação dos valores será feita em cinco lotes, de 30 de maio a 30 de setembro.
As principais mudanças nas regras para 2025 incluem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração, a obrigatoriedade de declaração para rendimentos no exterior e para quem atualizou o valor de mercado de imóveis.
A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte:
Para quem tiver imposto a pagar, a primeira parcela (ou parcela única) vence em 30 de maio. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava parcela, em 30 de dezembro.
Para mais informações sobre as regras da declaração do IRPF 2025, consulte a Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União.