Receita Federal espera recorde de declarações do Imposto de Renda em 2025 - Pagenews

Receita Federal espera recorde de declarações do Imposto de Renda em 2025

Publicado em: 17/03/2025

Receita Federal espera recorde de declarações do Imposto de Renda em 2025
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A Receita Federal prevê um aumento significativo no número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2025. A expectativa é de que 46,2 milhões de contribuintes entreguem o documento, um crescimento de quase 7% em relação aos 43,2 milhões registrados em 2024.


Para facilitar o processo, a Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência. A entrega fora do prazo estabelecido acarreta multa, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.


Declaração pré-preenchida e novidades para 2025


Uma das novidades para 2025 é a implementação gradual da declaração pré-preenchida. A partir de 1º de abril, os contribuintes poderão importar dados e utilizar o programa de preenchimento e entrega online, disponível também no aplicativo Meu Imposto de Renda. O acesso exigirá autenticação via plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata).


A Receita Federal espera que 57% das declarações sejam feitas por meio do sistema pré-preenchido em 2025, um aumento em relação aos 41,2% registrados em 2024. As informações importadas incluem rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, além de dados de terceiros, como fontes pagadoras e serviços médicos.


É importante ressaltar que a responsabilidade pela verificação e correção dos dados na declaração pré-preenchida é do contribuinte. Caso necessário, alterações, inclusões e exclusões podem ser feitas.


Prioridade na restituição e mudanças nas regras


Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida após 1º de abril terão prioridade na restituição do imposto. A liberação dos valores será feita em cinco lotes, de 30 de maio a 30 de setembro.


As principais mudanças nas regras para 2025 incluem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração, a obrigatoriedade de declaração para rendimentos no exterior e para quem atualizou o valor de mercado de imóveis.


Restituição e pagamento do imposto


A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte:



  1. Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

  2. Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;

  3. Contribuintes com maior fonte de renda proveniente do magistério;

  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pela restituição via Pix;

  5. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pela restituição via Pix;

  6. Demais contribuintes.


Para quem tiver imposto a pagar, a primeira parcela (ou parcela única) vence em 30 de maio. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava parcela, em 30 de dezembro.


Para mais informações sobre as regras da declaração do IRPF 2025, consulte a Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União.

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