Pix no Imposto de Renda 2025: Preciso Declarar as Transações de 2024? - Pagenews

Pix no Imposto de Renda 2025: Preciso Declarar as Transações de 2024?

Publicado em: 22/04/2025

Pix no Imposto de Renda 2025: Preciso Declarar as Transações de 2024?
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O Pix, meio de pagamento queridinho dos brasileiros, tem gerado dúvidas na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda 2025. A principal pergunta que circula entre os usuários da internet é se as movimentações realizadas em 2024, ano-base da declaração, precisam ser informadas ao Leão.


A resposta direta é não. A Receita Federal não exige que o contribuinte declare o valor total movimentado via Pix no Imposto de Renda. O Pix é considerado apenas um meio de pagamento, e o foco da declaração está em investimentos bancários, compra de bens ou dívidas.


Quando o Pix Entra na Declaração (Indiretamente):


Apesar de não ser exigida a declaração específica de valores via Pix, caso esse meio de pagamento tenha sido utilizado em operações que são obrigatórias de serem detalhadas no IR, a movimentação acaba sendo informada indiretamente. Por exemplo, se um imóvel foi comprado e o pagamento foi realizado via Pix, a compra do imóvel deverá ser declarada na ficha de "Bens e Direitos", independentemente da forma de pagamento utilizada.


A Receita Federal reforça que não é necessário especificar se as operações declaradas foram feitas por Pix, cartão de crédito, cheque, Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Ordem de Crédito (DOC) (desativado este ano) ou dinheiro vivo.


"Não existe declaração de pagamentos e transferências via Pix ou cartão de crédito na declaração do Imposto de Renda", esclarece o órgão.


A Receita complementa: "As informações que precisam estar na declaração do Imposto de Renda (daqueles que estão obrigados a apresentá-la) independem completamente das formas de pagamento usualmente utilizadas", reafirmando que não é preciso informar se uma consulta médica, por exemplo, foi paga com Pix ou cartão de crédito.


O fisco também desmente qualquer cobrança de impostos sobre o uso do Pix ou de outras formas de pagamento. "Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix. É fundamental esclarecer que não existe cobrança de tributos sobre formas de pagamento utilizadas para realizar movimentações financeiras", enfatiza a Receita.


Não Há Valor Mínimo de Pix para Declaração Específica:


A Receita Federal não estabelece um valor específico de movimentação via Pix que obrigue o contribuinte a declarar. "O valor não é uma determinação exclusiva do Pix. Ele segue as regras do Imposto de Renda", explica Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei.


As regras de obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda se baseiam em outros critérios, como o valor dos rendimentos tributáveis recebidos (acima de R$ 33.888 em 2024), rendimentos isentos (acima de R$ 200 mil), ganho de capital na venda de bens, posse de bens acima de R$ 800 mil, entre outros. A forma de recebimento ou pagamento desses valores (via Pix ou outro meio) não é o fator determinante para a obrigatoriedade da declaração.


Da mesma forma, o uso do cartão de crédito, por si só, não exige declaração específica dos valores gastos. Caso uma compra de um bem tenha sido realizada com cartão de crédito, o que deve ser declarado é a aquisição do bem, independentemente da forma de pagamento.


Histórico Recente sobre o Monitoramento do Pix:


As regras do Pix ganharam destaque recentemente devido à atualização de uma norma da Receita Federal sobre o monitoramento de movimentações financeiras, que chegou a entrar em vigor em 1º de janeiro deste ano, mas foi revogada no dia 15 do mesmo mês.


A Instrução Normativa nº 2219/2024 previa que novos membros do sistema financeiro, incluindo o Pix e as fintechs e bancos digitais, passariam a ser monitorados em operações de até R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.


A medida gerou grande repercussão e debate, levando o governo a revogar a norma e publicar uma Medida Provisória (MP) para reforçar que não haverá taxação sobre pagamentos via Pix e que o sigilo bancário dessa modalidade de transferência será mantido.


Assim, a fiscalização permanece nos moldes anteriores: bancos tradicionais e cooperativas de crédito continuam sendo monitorados em operações mensais de até R$ 5.000 para pessoas físicas e até R$ 15 mil para pessoas jurídicas.


"É importante ressaltar que não há taxação para valores acima de R$ 5.000. O objetivo é apenas monitorar as movimentações financeiras para combater crimes como sonegação fiscal", esclarece Gularte.


Em resumo: Para a Declaração do Imposto de Renda 2025 (referente ao ano de 2024), o valor total movimentado via Pix não precisa ser declarado diretamente. A obrigatoriedade de declarar ou não e quais informações devem constar na declaração seguem as regras gerais do Imposto de Renda, independentemente do meio de pagamento utilizado. O prazo para prestar contas ao Leão vai até 30 de maio.

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