PAGE NEWS

Notice: Undefined variable: meta_tags in /home/u254943995/domains/pagenews.com.br/public_html/php/n.php on line 7
PM do Ceará Solto Após Acusação de Agressão: Justiça Impõe Medidas Cautelares - Pagenews

PM do Ceará Solto Após Acusação de Agressão: Justiça Impõe Medidas Cautelares

Publicado em: 02/04/2025

PM do Ceará Solto Após Acusação de Agressão: Justiça Impõe Medidas Cautelares

O soldado da Polícia Militar do Ceará (PMCE), Haslley Passos da Silva, detido sob suspeita de agredir sua ex-namorada em Capistrano, foi liberado pela Justiça Estadual após audiência de custódia. O juiz Francisco Eduardo Girão Braga, do 3º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias (Quixadá), optou por medidas cautelares em vez da prisão preventiva, considerando-a como último recurso. 


A Polícia Militar recebeu informações de que o soldado Haslley Passos da Silva agrediu a ex-companheira com socos no rosto, em Capistrano, e depois fugiu para a sua residência, em Itapiúna. Os policiais militares se direcionaram ao local e conduziram o suspeito até uma delegacia da Polícia Civil do Ceará (PCCE), na madrugada de segunda-feira (31).


A vítima afirmou à Polícia que tentava terminar o namoro com o PM há mais de um mês, até que decidiu dar fim à relação no último sábado (29). 


Medidas Cautelares Rigorosas


Haslley Passos terá que cumprir uma série de medidas cautelares por um período de seis meses, incluindo:



  • Comparecimento mensal à Justiça para justificar suas atividades.

  • Proibição de acesso à residência e local de trabalho da vítima.

  • Proibição de contato com a vítima, com distância mínima de 200 metros.

  • Proibição de deixar a Comarca por mais de oito dias ou mudar de endereço sem autorização judicial.

  • Obrigação de manter endereço e telefone atualizados.

  • Comparecimento a todos os atos do processo.

  • Suspensão da posse e restrição do porte de armas de fogo.


Defesa Alega Legítima Defesa


O soldado alega que agiu em legítima defesa, afirmando ter sido agredido pela ex-namorada. A Justiça, ao conceder a liberdade provisória, ressaltou a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, a investigação e a instrução criminal, além de evitar a prática de novas infrações.

Mais Lidas