Publicado em: 31/03/2025
Aumento do ICMS sobre Compras Internacionais:
A partir de 1º de abril, dez estados elevarão a alíquota do ICMS sobre compras em sites estrangeiros, passando de 17% para 20% no âmbito do Regime de Tributação Simplificada. Esse ajuste, que tem respaldo em acordo firmado entre secretários estaduais de Fazenda no ano passado, já está confirmado em Minas Gerais, Acre, Amapá e em sete estados do Nordeste – com Maranhão e Pernambuco sendo exceções – enquanto outros entes federativos ainda avaliam a medida, cuja implementação em 2025, se ocorrer, só terá vigência a partir de janeiro de 2026, em conformidade com a regra da anualidade para elevação de impostos.
Procedimentos e Limitações Legislativas: Em estados como Rio de Janeiro, Tocantins e no Distrito Federal, onde a legislação já admite alíquotas de 20% para a maioria dos produtos, a alteração depende de decreto dos governadores. Já em locais como São Paulo e outros 12 estados, a mudança exige a aprovação de um projeto de lei pelas Assembleias Legislativas, uma vez que, nesses, a alíquota corrente é inferior a 20% e as exceções requerem aval dos deputados estaduais. Vale destacar que os dez estados que optaram pela elevação aprovaram essa mudança em dezembro de 2024, respeitando um período de 90 dias para a aplicação da nova alíquota.
Decisões Anteriores e Contexto do Acordo:
Em junho de 2023, os governadores unificaram a alíquota do ICMS em 17% para as compras em sites estrangeiros, alinhando-se ao Programa Remessa Conforme e considerando a menor alíquota entre as unidades federativas. Em dezembro do ano passado, o Comsefaz ratificou o acordo que possibilitou o aumento para 20%, respondendo à demanda do varejo nacional, sem que essa decisão viesse do governo federal, conforme esclarecido pelo Palácio do Planalto.
ESTADOS SEM PREVISÃO DE AUMENTO:
A Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo informou que não pode aplicar alíquota superior a 18%, a chamada alíquota modal, e não se pronunciou sobre possíveis mudanças legislativas. No Rio de Janeiro, onde atualmente o ICMS é de 16% acrescido de 1% para o FECP, qualquer alteração dependerá da aprovação de um projeto de lei pela Alerj. O Distrito Federal, por sua vez, segue estudando a adoção da medida.
AUMENTO DE CARGA:
O Programa Remessa Conforme, criado para isentar o imposto de importação em encomendas de até US$ 50 – mesmo quando o envio é feito de pessoa jurídica para pessoa física – teve essa isenção encerrada em 2024, após a polêmica conhecida como “taxa das blusinhas”. A nova norma estipula 20% de imposto para compras até US$ 50 e, para valores entre US$ 50 e US$ 3.000, o imposto federal é de 60%, com desconto fixo de US$ 20. O ICMS, calculado sobre o valor da compra (incluindo frete e o imposto de importação), incide conforme o endereço de entrega. Segundo cálculos da Abvtex, uma compra de US$ 50 (cerca de R$ 300) pode ver sua carga tributária subir de 45% para 50%, representando um acréscimo de quase R$ 15. Edmundo Lima, diretor-executivo da Abvtex, argumenta que o ICMS precisaria chegar a 25% para equiparar a tributação com a dos produtos nacionais, sugerindo ou a redução do imposto para empresas brasileiras ou o aumento da tributação sobre as importações. A Amobitec também manifesta preocupação, alertando que o acréscimo do ICMS para 20% pode elevar a carga tributária total a até 50%, o que tende a reduzir o volume de compras internacionais, impactar a arrecadação fiscal e resultar em preços mais altos para os consumidores.
Entenda o Regime de Tributação Simplificada:
Esse regime aplica-se a encomendas internacionais com valor aduaneiro (soma dos bens, frete e seguro) de até US$ 3.000, destinadas a pessoas físicas e jurídicas. Atualmente, essas compras são tributadas com 60% de Imposto de Importação e 17% de ICMS, estando isentas de IPI e de PIS/Cofins. Para compras realizadas em sites cadastrados no Programa Remessa Conforme, destinadas a pessoas físicas, a alíquota é de 20% quando o valor aduaneiro não ultrapassa US$ 50; para valores superiores, o imposto de importação é de 60%, com desconto fixo de US$ 20, enquanto o ICMS – seja 17% ou 20%, conforme o estado – incide independentemente do cadastro do site no referido programa.