Justiça americana condena Starbucks a pagar R$ 285 milhões a entregador que teve genitália desfigurada por queimadura com chá quente - Pagenews

Justiça americana condena Starbucks a pagar R$ 285 milhões a entregador que teve genitália desfigurada por queimadura com chá quente

Publicado em: 17/03/2025

Justiça americana condena Starbucks a pagar R$ 285 milhões a entregador que teve genitália desfigurada por queimadura com chá quente
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Em um veredito dramático, a Justiça dos Estados Unidos condenou a rede de cafeterias Starbucks a pagar US$ 50 milhões (cerca de R$ 285 milhões) a um entregador de delivery que teve as partes íntimas gravemente desfiguradas após um acidente com chá quente. O incidente, ocorrido em 2020 em um drive-thru da empresa em Los Angeles, deixou Michael Garcia com queimaduras de terceiro grau e sequelas permanentes.


Negligência e sofrimento


Imagens da câmera de segurança do local revelaram o momento em que o copo de chá quente, mal acondicionado, tombou no colo de Garcia, causando-lhe ferimentos excruciantes. A defesa do entregador alegou negligência por parte da funcionária da Starbucks, que não teria fixado corretamente a bebida no suporte de papelão.


"Nenhuma quantia em dinheiro pode desfazer o dano catastrófico e permanente que ele sofreu", declarou o advogado Nick Rowley, em um comunicado à imprensa. "Mas este veredito do júri é um passo crítico para responsabilizar a Starbucks por seu flagrante desrespeito à segurança do cliente e por sua falha em assumir a responsabilidade."


Sequelas e batalha judicial


Garcia sofreu queimaduras de terceiro grau no pênis, virilha e coxas, resultando em desfiguração permanente. A Starbucks, por sua vez, anunciou que pretende recorrer da decisão, alegando que "sempre esteve comprometida com os mais altos padrões de segurança" e que discorda da decisão do júri, considerando a indenização excessiva.


Repercussão e questionamentos


O caso gerou grande repercussão nos Estados Unidos, levantando debates sobre a responsabilidade das empresas em garantir a segurança de seus clientes e sobre os limites da indenização por danos morais e físicos.

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